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SINARM E SIGMA: Entenda a diferença entre os sistemas
18-05-2022

SINARM

O Sistema Nacional de Armas (SINARM) gerenciado pela Polícia Federal, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população. Para registrar uma arma no SINARM, o cidadão deve apresentar as certidões negativas, exposição dos motivos pelos quais se pretende adquirir a arma, comprovação de não estar respondendo a inquérito policial ou processo judicial, ser aprovado na avaliação psicológica e capacitação técnica de manuseio de arma de fogo.

As armas registradas no SINARM tem como finalidade a defesa patrimonial, não podendo ser transportada ou usada em outro endereço que não seja o que ela se encontra cadastrada.

É possível adquirir somente 4 armas (longa ou curta) de uso permitido, e somente de uso permitido.

SIGMA

O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) é o banco de dados responsável por manter atualizado o cadastro das armas registradas no Exército Brasileiro.

O primeiro passo para registrar uma arma de fogo no SIGMA é obter o Certificado de Registro (CR). Para obter o CR é necessário preencher uma série de requisitos, dentre eles ser uma pessoa idônea, ser aprovado na avaliação psicológica e na capacitação técnica de manuseio de armas de fogo e se filiar a um clube de tiro.

A finalidade básica das armas registradas no SIGMA são para fins esportivo e caça. Após a obtenção do CR, o CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), como é conhecido, estará autorizado a possuir armas curtas (Pistola e Revolver) e longas (Espingarda e Rifle), de calibre permitido ou restrito.

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