O Brasil é um país que sofre diariamente com a violência, e isso não é uma realidade somente dos centros urbanos. A criminalidade no campo teve um crescimento significativo nos últimos anos.
A partir disso, começou a questionar-se a respeito do direito do proprietário rural em portar uma arma de fogo, sob a justificativa de que as propriedades rurais normalmente ficam isoladas, onde não há um poder de polícia efetivo.
Como prometido em campanha eleitoral, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a norma que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio, o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade, e não apenas na sede.
A Lei 13.870, de 2019, ja foi publicada no Diário Oficial da União, sem vetos.
Anteriormente, a posse apenas era permitida dentro de casa, ou da sede, o que limitaria a defesa pessoal e da propriedade.
Originária do Projeto de Lei 3.715/2019, a legislação altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autorizava a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais.
Quem tem direito ao porte?
São diversos os requisitos que precisam ser cumpridos para obter o porte de arma.
O produtor, especificamente, precisa estar inscrito no cadastro estadual de produtor rural, o que já representa a efetiva necessidade para o porte.
Além disso, a lei impõe alguns outros requisitos, como ter mais de 25 anos, apresentar documentos pessoais, comprovar a inexistência de inquérito ou processo criminal, ter aptidão técnica para conduzir a arma, comprovar ocupação lícita e residência fixa, entre outros.
Fonte: Dia Rural